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INVENTÁRIO 

EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL 


Informações Essenciais e Guia para um Processo de Partilha de Bens Rápido e Eficiente

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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL: Informações Essenciais e Guia para um Processo de Partilha de Bens Rápido e Eficiente


O inventário extrajudicial em cartório é uma solução prática, ágil e econômica para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido, evitando a morosidade do processo judicial. Realizado diretamente em cartório, esse processo simplifica e reduz os custos em comparação ao inventário judicial tradicional, sendo ideal para famílias que buscam resolver questões sucessórias de forma rápida e eficiente.

 

O que é o Inventário Extrajudicial?

 

O inventário extrajudicial permite a partilha de bens em cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. É ideal para situações em que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão dos bens. Esse método proporciona uma resolução mais ágil, menos burocrática e com menor custo, garantindo uma transição tranquila dos bens para os herdeiros.

 

Vantagens do Inventário Extrajudicial: Rapidez, Economia e Privacidade

 

- Rápido e Econômico: O processo pode ser concluído em poucos dias, com taxas reduzidas e menos despesas associadas, proporcionando uma solução mais econômica.


- Simplicidade e Privacidade: Menos burocracia, com um procedimento mais simples e menos etapas, além de oferecer maior discrição aos herdeiros, evitando a exposição pública.


- Flexibilidade: Facilita acordos amigáveis entre os herdeiros, evitando conflitos e promovendo um ambiente harmonioso durante a partilha dos bens.

 

Passo a Passo do Inventário Extrajudicial

 

1. Reúna a Documentação Necessária: Junte todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens que serão partilhados.

2. Advogado Especializado: O advogado especializado orienta e prepara a minuta da escritura, garantindo que todo o processo ocorra de acordo com a lei.

3. Escolha do Cartório de Notas: Seleciona-se um cartório de notas para dar início ao procedimento.

4. Elaboração da Escritura de Inventário: O advogado prepara a minuta da escritura de inventário e partilha.

5. Assinatura da Escritura: Todos os herdeiros e o tabelião assinam a escritura de partilha.

6. Pagamento de Impostos (ITCMD): Efetua-se o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes da assinatura.

7. Registro da Escritura: Registra-se a escritura nos órgãos competentes para a transferência dos bens para os herdeiros.

 

Documentos Necessários para o Inventário Extrajudicial

 

- Do Falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento e documentos dos bens.

- Dos Herdeiros: RG, CPF e certidão de casamento (se aplicável).

- Dos Bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros.

- Adicionais: Certidões negativas e certidão de regularidade do ITCMD, conforme a exigência legal.


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*O Projeto de Lei 606/2022 propõe ampliar as possibilidades do inventário e partilha extrajudicial, permitindo sua realização mesmo em casos com herdeiros menores ou incapazes, desde que respeitadas condições e garantias legais. Essa mudança promete tornar o processo ainda mais acessível, ágil e eficiente para todos os envolvidos.


Tem dúvidas sobre inventário ou partilha de bens? Agende seu atendimento e descubra como podemos ajudar você!

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Inventário Judicial: Solução para Questões Complexas e Conflitos entre Herdeiros

 

Embora o inventário extrajudicial seja uma alternativa eficiente, há situações em que o inventário judicial se faz necessário, especialmente em casos mais complexos ou quando surgem disputas entre herdeiros. Este processo, conduzido pelo Poder Judiciário, assegura a correta divisão dos bens, respeitando os direitos de todos os envolvidos.

 

O que é o Inventário Judicial?

 

O inventário judicial é o processo formal conduzido pelo Poder Judiciário para a partilha de bens de uma pessoa falecida. Este procedimento é essencial quando há questões legais que não podem ser resolvidas por meio do inventário extrajudicial, como conflitos entre herdeiros, existência de testamento impugnado ou herdeiros menores ou incapazes. É a garantia de que a divisão dos bens será realizada de acordo com a legislação vigente.

 

Benefícios do Inventário Judicial: Resolução de Conflitos e Garantia Legal

 

- Resolução de Conflitos: Adequado para situações com disputas ou desacordos significativos entre os herdeiros, onde a mediação judicial é necessária.

- Garantia Legal: O juiz supervisiona todo o processo para assegurar a correta divisão dos bens conforme a lei e os direitos dos herdeiros.

- Proteção dos Incapazes: Garantia de que os direitos de herdeiros menores ou incapazes serão respeitados e protegidos durante a partilha.

 

Passo a Passo do Inventário Judicial

 

1. Petição Inicial: O processo começa com a apresentação de uma petição inicial ao juiz, pelo Advogado, detalhando a situação e os bens a serem inventariados.

2. Nomeação do Inventariante: O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por administrar os bens durante o processo de inventário.

3. Citação dos Herdeiros: Todos os herdeiros são citados para participar do processo e apresentar suas alegações e documentos.

4. Avaliação dos Bens: Os bens do falecido são avaliados por um perito nomeado pelo juiz, garantindo uma avaliação justa.

5. Discussão e Acordos: Se houver disputas, o juiz intercede para resolver conflitos e promover acordos amigáveis entre as partes.

6. Elaboração da Sentença: O juiz elabora a sentença final, determinando a partilha dos bens conforme a legislação e os acordos estabelecidos durante o processo.

7. Registro da Sentença: A sentença é registrada, e os bens são transferidos para os herdeiros conforme a decisão judicial.

 

Documentos Necessários para o Inventário Judicial

 

- Do Falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento e documentos dos bens.

- Dos Herdeiros: RG, CPF e certidão de casamento (se aplicável).

- Dos Bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros.

- Adicionais: Certidões negativas e outros documentos pertinentes ao processo.

 

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Tanto o inventário extrajudicial quanto o judicial desempenham papéis importantes na resolução de questões sucessórias. O inventário extrajudicial é ideal para casos simples e consensuais, oferecendo rapidez e economia, enquanto o inventário judicial é necessário para situações mais complexas e controversas, garantindo uma resolução legal justa e imparcial.

  

Nossa abordagem visa oferecer a melhor solução para a partilha de bens, reconhecendo as diferentes necessidades e circunstâncias envolvidas. Com uma análise detalhada dos processos de inventário judicial e extrajudicial, garantimos que você compreenda plenamente as opções disponíveis e suas implicações.

 

Estamos aqui para ajudar a garantir que a partilha de bens seja realizada de forma eficiente e adequada às suas necessidades. Nossa equipe está dedicada a fornecer todo o suporte necessário para assegurar que o processo sucessório ocorra da melhor forma possível.

 

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Sociedade de Advocacia inscrita na OAB/SC sob o número 8229. Roberta Fialho Advocacia CNPJ 48.947.198/0001-41.