TRABALHO REMOTO E HOME OFFICE: quais são seus direitos?


A Reforma Trabalhista trouxe novas possibilidades e desafios para os trabalhadores. No caso do trabalho remoto, a atenção à formalização dos contratos e à negociação de direitos é fundamental para garantir condições justas. Se surgir alguma dúvida ou conflito, buscar orientação jurídica é essencial para assegurar a proteção dos seus direitos.

(clique e leia o texto completo)

A modalidade de trabalho remoto, popularizada durante a pandemia de COVID-19, foi regulamentada pela Reforma Trabalhista. Confira os principais pontos:


Definição e formalização


Trabalho remoto é aquele realizado fora das dependências da empresa, com utilização de tecnologias de comunicação. Para formalizá-lo, é necessário:


Jornada de trabalho


O trabalho remoto não está sujeito às regras de controle de jornada, salvo acordo em contrário. Isso pode ser uma vantagem em termos de flexibilidade, mas também pode dificultar o pagamento de horas extras.


Equipamentos e despesas


O empregador deve especificar no contrato quem será responsável pelos custos com equipamentos, manutenção e uso da internet. Caso o trabalhador arque com essas despesas, é possível negociar reembolsos.


Desconexão


Embora não esteja explicitamente previsto na legislação, o direito à desconexão é essencial para garantir o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Empresas devem respeitar os horários de descanso do trabalhador.


Perguntas frequentes

 


RFIALHO ADVOCACIA FINANCEIRA

O que mudou para os trabalhadores com a Reforma Trabalhista?


A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, trouxe uma série de mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil. Essas alterações impactaram diretamente os direitos e deveres tanto de empregados quanto de empregadores. Destacamos as principais mudanças relacionadas à jornada de trabalho, banco de horas e terceirização, com ênfase nas questões mais relevantes para os trabalhadores.


(clique e leia o texto completo)

Impactos na jornada de trabalho


A jornada de trabalho, limitada a 44 horas semanais e 220 horas mensais, permaneceu inalterada. No entanto, a Reforma trouxe maior flexibilidade em alguns aspectos:


Essas mudanças podem impactar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, exigindo atenção dos trabalhadores para garantir que seus direitos sejam respeitados.


Banco de horas


A Reforma Trabalhista ampliou as possibilidades de adoção do banco de horas. Agora, ele pode ser implementado por meio de:


Essas opções facilitam a negociação entre empregado e empregador, mas exigem cuidado para que as horas extras sejam devidamente compensadas ou pagas.


Terceirização


Com a Reforma, a terceirização foi ampliada para incluir atividades-fim, que são aquelas relacionadas diretamente à principal atividade da empresa. Essa mudança gera preocupações quanto à precarização das condições de trabalho.

Os trabalhadores terceirizados devem receber os mesmos benefícios oferecidos aos empregados diretos da empresa contratante, como acesso a refeitórios, transporte e condições de segurança no trabalho.


 

RFIALHO ADVOCACIA FINANCEIRA

LinkInstagramFacebookTwitterLinkedInEmailYouTube
Sociedade de Advocacia inscrita na OAB/SC sob o número 8229 - Roberta Fialho Advocacia CNPJ 48.947.198/0001-41