TRABALHO REMOTO E HOME OFFICE: quais são seus direitos?
A Reforma Trabalhista trouxe novas possibilidades e desafios para os trabalhadores. No caso do trabalho remoto, a atenção à formalização dos contratos e à negociação de direitos é fundamental para garantir condições justas. Se surgir alguma dúvida ou conflito, buscar orientação jurídica é essencial para assegurar a proteção dos seus direitos.
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A modalidade de trabalho remoto, popularizada durante a pandemia de COVID-19, foi regulamentada pela Reforma Trabalhista. Confira os principais pontos:
Definição e formalização
Trabalho remoto é aquele realizado fora das dependências da empresa, com utilização de tecnologias de comunicação. Para formalizá-lo, é necessário:
Estabelecer as condições em contrato escrito.
Definir responsabilidades pelo fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas.
Jornada de trabalho
O trabalho remoto não está sujeito às regras de controle de jornada, salvo acordo em contrário. Isso pode ser uma vantagem em termos de flexibilidade, mas também pode dificultar o pagamento de horas extras.
Equipamentos e despesas
O empregador deve especificar no contrato quem será responsável pelos custos com equipamentos, manutenção e uso da internet. Caso o trabalhador arque com essas despesas, é possível negociar reembolsos.
Desconexão
Embora não esteja explicitamente previsto na legislação, o direito à desconexão é essencial para garantir o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Empresas devem respeitar os horários de descanso do trabalhador.
Perguntas frequentes
Tenho direito a horas extras no home office? Sim, se houver controle de jornada, o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras.
Quem paga a internet e a energia elétrica? O contrato deve estipular se o empregador arcará com esses custos ou se haverá reembolso.
Posso ser transferido para o trabalho presencial? Sim, desde que a possibilidade esteja prevista no contrato e o empregador respeite o prazo de comunicação acordado.
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O que mudou para os trabalhadores com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, trouxe uma série de mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil. Essas alterações impactaram diretamente os direitos e deveres tanto de empregados quanto de empregadores. Destacamos as principais mudanças relacionadas à jornada de trabalho, banco de horas e terceirização, com ênfase nas questões mais relevantes para os trabalhadores.
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Impactos na jornada de trabalho
A jornada de trabalho, limitada a 44 horas semanais e 220 horas mensais, permaneceu inalterada. No entanto, a Reforma trouxe maior flexibilidade em alguns aspectos:
Jornada 12x36: Agora, é possível estabelecer jornadas de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso por meio de acordo individual entre empregado e empregador, além de convenção ou acordo coletivo.
Intervalo intrajornada: O intervalo para refeição e descanso pode ser reduzido para 30 minutos mediante acordo coletivo, desde que a jornada total não ultrapasse as 8 horas diárias.
Essas mudanças podem impactar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, exigindo atenção dos trabalhadores para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Banco de horas
A Reforma Trabalhista ampliou as possibilidades de adoção do banco de horas. Agora, ele pode ser implementado por meio de:
Acordo individual escrito: Com compensação no prazo máximo de seis meses.
Acordo verbal: Desde que a compensação ocorra no mesmo mês.
Essas opções facilitam a negociação entre empregado e empregador, mas exigem cuidado para que as horas extras sejam devidamente compensadas ou pagas.
Terceirização
Com a Reforma, a terceirização foi ampliada para incluir atividades-fim, que são aquelas relacionadas diretamente à principal atividade da empresa. Essa mudança gera preocupações quanto à precarização das condições de trabalho.
Os trabalhadores terceirizados devem receber os mesmos benefícios oferecidos aos empregados diretos da empresa contratante, como acesso a refeitórios, transporte e condições de segurança no trabalho.
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